TSTEDCiv-Ag-AIRR 0001173-28.2024.5.13.0003
Exposição a calor excessivo: intervalo para recuperação térmica
Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Exposição a calor excessivo
- Intervalo para recuperação térmica
- Pagamento indevido
- Omissão
- Contradição
- Obscuridade
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXPOSIÇÃO A CALOR EXCESSIVO. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO POSTERIORMENTE À PORTARIA SEPRT Nº 1.359/2019. PAGAMENTO INDEVIDO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. O acórdão embargado, ao não deferir horas extras por ausência de intervalos para recuperação térmica, tendo em vista o contrato de trabalho ter iniciado posteriormente à alteração legislativa (Portaria SEPRT nº 1.359/2019, de 9/12/2019) que extinguiu a necessidade de concessão de intervalo para recuperação térmica quanto à exposição ao calor, independente do nível ao qual o empregado estava submetido, abordou todas as questões da controvérsia. Por conseguinte, as razões dos embargos declaratórios não se harmonizam com nenhum dos permissivos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, cumprindo salientar que os embargos de declaração não constituem remédio processual habilitado a alterar decisão, pois se destinam a eliminar obscuridade, omissão, contradição ou irregularidades, não verificadas no acórdão embargado. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 25 de maio de 2026. JOÃO PEDRO SILVESTRIN Desembargador Convocado Relator