TSTEDCiv-Ag-RRAg 561-52.2019.5.06.0103
Óbice do artigo 896, §1º-a, i e III, da CLT: não houve omissão, mas observância da técnica processual
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Óbice do artigo 896, §1º-a, i e III, da CLT
- Não houve omissão, mas observância da técnica processual
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO LEI Nº 13.467/17.DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO.TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO REGIONAL, SEM DESTAQUES. ÓBICE DO ARTIGO 896, §1º-A, I e III, da CLT. A Sexta Turma do TST negou provimento ao agravo interno da ora embargante, ficando prejudicada a análise da transcendência. O tema de fundo não foi analisado em razão da incidência de óbice processual, qual seja, o não preenchimento dos requisitos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Não houve omissão, mas observância da técnica processual. Não constatados os vícios de procedimento previstos nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, nesse particular. Embargos de declaração rejeitados
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.