TSTAg-AIRR 20775-50.2017.5.04.0601
Publicação na vigência da lei nº 13.467/2017: reconhecimento da competência da justiça do trabalho
- Direito do Trabalho
- Publicação na vigência da lei nº 13.467/2017
- Reconhecimento da competência da justiça do trabalho
- Decisão interlocutória
- Incidência
- Contribuição Sindical
- Representação Sindical
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RECONHECIMENTO DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. RETORNO DOS AUTOS À VARA DO TRABALHO PARA PROSSEGUIMENTO DO FEITO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. SÚMULA Nº 214 DO TST. INCIDÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que se negou provimento ao agravo de instrumento, uma vez que a decisão regional, em que se determinou o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem para julgamento do pedido de contribuições sindicais, possui natureza interlocutória, atraindo a incidência do óbice processual da Súmula 214 do TST, o que inviabiliza a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Contribuição Sindical; Representação Sindical; Competência; Competência da Justiça do Trabalho; Multa por Atraso de Contribuição Sindical