TSTEDCiv-Ag-AIRR 986-84.2018.5.22.0001
Acidente de trabalho típico: falecimento do trabalhador
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Acidente de trabalho típico
- Falecimento do trabalhador
- Indenização por danos morais e materiais
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACIDENTE DE TRABALHO TÍPICO. FALECIMENTO DO TRABALHADOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. TRANSCENDÊNCIA. Não há omissão a ser sanada no tocante à análise da transcendência da matéria, na medida em que a decisão embargada consignou, de forma clara, que a responsabilidade civil da empresa foi reconhecida devido ao nexo concausal entre o acidente de trabalho e o falecimento do trabalhador, com base nos artigos 186, 927 e 950 do Código Civil. A decisão, ao analisar o agravo de instrumento, considerou que a culpa do empregador é presumida em casos de acidente de trabalho com nexo causal comprovado, afastando, assim, as alegações de ausência de responsabilidade. Hipótese em que a reclamada pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.