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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000585-28.2023.5.12.0021

Deserção do recurso de revista interposto pelo sindicato

Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS

  • Direito do Trabalho
  • Deserção do recurso de revista interposto pelo sindicato
  • Ausência de comprovação do pagamento das custas
  • Descontos Indevidos

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SINDICATO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Na hipótese dos autos, quando da interposição do recurso de revista, o sindicato autor não comprovou o recolhimento das custas processuais. II. A ausência de comprovação do pagamento das custas, considerando que o autor não é beneficiário da justiça gratuita, torna o recurso deserto. III. Importante registrar que, versando o presente caso sobre ausência de comprovação do recolhimento das custas processuais, não há previsão de intimação do autor para sanar o vício, consoante entendimento consolidado na Orientação Jurisprudencial nº 140 da SBDI-I do TST, no sentido de que somente é aplicável o disposto no § 2º do art. 1.007 do CPC/2015 em caso de recolhimento insuficiente, o que não é o caso. IV. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, confirmando-se a instranscendência da causa. V. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 26 de novembro de 2024. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator

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