TSTAg-AIRR 0021247-14.2022.5.04.0201
Matéria estranha à lide
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito do Trabalho
- Matéria estranha à lide
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. MATÉRIA ESTRANHA À LIDE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. O agravo interno há de atacar a decisão que traduz a negativa de provimento do agravo de instrumento. No caso em exame, verifica-se que as razões do presente agravo abordam temas estranhos aos discutidos no recurso de revista e no agravo de instrumento. Recurso desfundamentado à luz da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno. Brasília, 29 de abril de 2025. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator