TSTAg-AIRR 24771-29.2016.5.24.0021
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: execução
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Execução
- Atualização dos créditos trabalhistas
- Ausência de indicação de dispositivo constitucional
- Base de cálculo do pensionamento
- Óbice da súmula n.º 297 do TST
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. EXECUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. BASE DE CÁLCULO DO PENSIONAMENTO. ÓBICE DA SÚMULA N.º 297 DO TST. A despeito das razões expostas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão monocrática, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, pois subsistentes seus fundamentos. De fato, as razões apresentadas no Agravo de Instrumento não atacam os fundamentos erigidos na decisão de admissibilidade do Recurso de Revista para cada tema apresentado. Assim, não há falar-se em modificação do decisum . Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.