TSTAIRR 0000203-10.2025.5.13.0030
Rito sumaríssimo: adicional de insalubridade
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Adicional de insalubridade
- Transação de percentual por norma coletiva
- A agravante não logrou demonstrar desacerto na decisão agravada
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TRANSAÇÃO DE PERCENTUAL POR NORMA COLETIVA. SÚMULA 126 DO TST. 1. A agravante não logrou demonstrar desacerto na decisão agravada. 2. O Acórdão regional consignou a ausência de instrumento de norma coletiva nos autos que corroborasse a tese da reclamada. 3. A conclusão jurídica do regional está em sintonia com o quadro fático delimitado. 4. Concluir de forma diversa demandaria o revolvimento de fatos e provas, conduta vedada pelo teor da Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 16 de setembro de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator