TSTRR 15-13.2023.5.06.0311
Responsabilidade civil: dano extrapatrimonial
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Arbitragem e Mediação
- Responsabilidade civil
- Dano extrapatrimonial
- Transporte de valores
- Arbitramento do valor
- Coerência e razoabilidade
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO EXTRAPATRIMONIAL. TRANSPORTE DE VALORES. CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho é firme no sentido de que o transporte de valores por empregado não habilitado, sem a necessária segurança e sem o treinamento adequado, para o desempenho de atividade de risco, independentemente da atividade econômica empresarial, configura ato ilícito do empregador e, portanto, enseja à compensação do dano extrapatrimonial. ARBITRAMENTO DO VALOR. COERÊNCIA E RAZOABILIDADE. 1. O arbitramento da indenização por danos extrapatrimoniais exige coerência e razoabilidade. 2. A coerência se obtém pela observância dos valores normalmente arbitrados em situações similares. 3. Assim, tendo em conta os precedentes mais recentes desta Corte Superior, arbitro a indenização no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação ao art. 5º, V e X, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para condenar a ré ao pagamento de indenização por dano extrapatrimonial no importe de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Juros e correção monetária nos termos da ADC 58 do STF. Custas complementares, pela ré, no importe de R$ 600,00 (seiscentos reais), calculadas sobre o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), ora acrescido à condenação.