TSTAg-AIRR 1001443-22.2019.5.02.0066
Limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial
- Impossibilidade
- Justiça gratuita
- Pessoa natural
- Prova da hipossuficiência
- Declaração de pobreza
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO PELO ITAÚ. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. 2. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA NATURAL. PROVA DA HIPOSSUFICIÊNCIA. DECLARAÇÃO DE POBREZA. VALIDADE. SÚMULA 463, I, DO TST. INCIDENTE DE RECURSOS REPETITIVOS 277-83.2020.5.09.0084. TEMA 21. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 20 de outubro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator