TSTAg-AIRR 0001238-13.2022.5.12.0038
Apelo intempestivo: intempestivo, portanto, o apelo
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Direito do Trabalho
- Apelo intempestivo
- Intempestivo, portanto, o apelo
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. APELO INTEMPESTIVO. Não se conhece de recurso interposto fora do prazo legal. No caso, a decisão agravada foi publicada em 30/10/2024, e, conforme se denota do comprovante interno de recebimento da petição eletrônica, o agravo interno interposto pelo reclamante foi protocolizado em 21/11/2024, após o término do prazo legal de oito dias úteis, cujo transcurso ocorreu em 13/11/2024. Intempestivo, portanto, o apelo. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 3 de junho de 2025. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator