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Jurisprudências

STJAgRg no HC 863.666

Princípio da unirrecorribilidade: interposição de agravo em recurso especial paralelamente à impetração de habeas corpus

Relator(a): Og Fernandes

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL PARALELAMENTE À IMPETRAÇÃO DE HABEAS CORPUS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO.

1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça não admite o processamento conjunto de habeas corpus e o outro recurso cabível se apresentados contra o mesmo ato jurisdicional, sob pena de ofensa ao princípio da unirrecorribilidade. Precedentes.

2. Impetrada a ação constitucional paralelamente à apresentação do agravo em recurso especial, que já se encontrava neste Tribunal Superior e já transitou em julgado, é inviável a apreciação do pedido em habeas corpus, ainda que se alegue complementariedade entre as alegações.

3. Inexistência de flagrante ilegalidade que autorize a concessão da ordem de ofício, pois a condenação pelo delito previsto no art. 35 da Lei n. 11.343/2006 foi devidamente fundamentada, destacando-se, com base em elementos concretos, a estabilidade e a permanência do vínculo associativo.

4. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/08/2025 a 03/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

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