TSTAg-AIRR 0010922-84.2024.5.15.0077
Execução: multa aplicada por litigância de má fé
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Multa aplicada por litigância de má fé
- Forma de pagamento dos créditos
- Depósito judicial
- Descumprimento da determinação judicial
- Violação reflexa à constituição federal
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. MULTA APLICADA POR LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ. FORMA DE PAGAMENTO DOS CRÉDITOS. DEPÓSITO JUDICIAL. DESCUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO JUDICIAL. VIOLAÇÃO REFLEXA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. A admissibilidade do recurso esbarra no óbice do artigo 896, § 2º, da CLT, na medida em que a invocação genérica de violação do artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal de 1988, em regra e como ocorre neste caso, não é suficiente para autorizar o processamento do recurso de revista com base na previsão da alínea "c" do artigo 896, § 2º, da CLT. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de setembro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora