STJAgRg no REsp 2.183.491
Furto qualificado: violação dos arts. 6º, 158, 158-b e 171 do CPP
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Furto qualificado
- Violação dos arts. 6º, 158, 158-b e 171 do CPP
- Exclusão da qualificadora do rompimento de obstáculo
- Crime que deixa vestígios
- Outras provas que demonstram cabalmente a ocorrência da circunstância
- Manutenção possível
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. FURTO QUALIFICADO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 6º, 158, 158-B E 171 DO CPP. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. CRIME QUE DEIXA VESTÍGIOS. OUTRAS PROVAS QUE DEMONSTRAM CABALMENTE A OCORRÊNCIA DA CIRCUNSTÂNCIA. MANUTENÇÃO POSSÍVEL. PRECEDENTES. QUESTÃO SUBMETIDA A JULGAMENTO QUALIFICADO. TEMA STJ N. 1.107. SOBRESTAMENTO NÃO APLICÁVEL. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/04/2025 a 09/04/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.