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Jurisprudências

STJAgRg no REsp 2.183.491

Furto qualificado: violação dos arts. 6º, 158, 158-b e 171 do CPP

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Direito Penal
  • Furto qualificado
  • Violação dos arts. 6º, 158, 158-b e 171 do CPP
  • Exclusão da qualificadora do rompimento de obstáculo
  • Crime que deixa vestígios
  • Outras provas que demonstram cabalmente a ocorrência da circunstância
  • Manutenção possível

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. FURTO QUALIFICADO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 6º, 158, 158-B E 171 DO CPP. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. CRIME QUE DEIXA VESTÍGIOS. OUTRAS PROVAS QUE DEMONSTRAM CABALMENTE A OCORRÊNCIA DA CIRCUNSTÂNCIA. MANUTENÇÃO POSSÍVEL. PRECEDENTES. QUESTÃO SUBMETIDA A JULGAMENTO QUALIFICADO. TEMA STJ N. 1.107. SOBRESTAMENTO NÃO APLICÁVEL. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/04/2025 a 09/04/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

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