TSTRR-RR 0000321-91.2023.5.17.0014
Empregado vendedor: atividades relacionadas à fiscalização e inspeção
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Empregado vendedor
- Atividades relacionadas à fiscalização e inspeção
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EMPREGADO VENDEDOR. ATIVIDADES RELACIONADAS À FISCALIZAÇÃO E INSPEÇÃO. ARTIGO 8º DA LEI Nº 3.207/57. Constatada possível ofensa ao art. 8º da Lei nº 3.207/57, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA. EMPREGADO VENDEDOR. ATIVIDADES RELACIONADAS À FISCALIZAÇÃO E INSPEÇÃO. ARTIGO 8º DA LEI Nº 3.207/57. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O art. 8º da Lei nº 3.207/57 prevê o direito a um adicional para o vendedor que se desvia da atribuição principal para exercer tarefa acessória, o que o afasta temporariamente das vendas, reduzindo a possibilidade de aumentar suas comissões. Destarte, a jurisprudência dessa Corte dispõe que as atividades relacionadas à conferência da validade dos produtos e do estoque são funções específicas que, se acumuladas com as de vendedor, ensejam o adicional de 1/10 da remuneração do empregado. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, I - conhecer e dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista; e II ¿ conhecer do recurso de revista por violação do art. 8º, da Lei nº 3.207/57, e, no mérito, dar-lhe provimento para reformando o acórdão regional, condenar a reclamada ao pagamento do adicional previsto no art. 8º da Lei nº 3.207/57, com os respectivos reflexos, conforme se apurar em liquidação de sentença. Inverte-se o ônus da sucumbência. Custas inalteradas. Brasília, 30 de setembro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator