TSTEDCiv-Ag-AIRR 0010556-83.2023.5.18.0081
Aplicação da multa do artigo 1.021, §4º, do CPC: beneficiário da justiça gratuita
Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Aplicação da multa do artigo 1.021, §4º, do CPC
- Beneficiário da justiça gratuita
- Inexistência de previsão legal de isenção
- Possibilidade de recolhimento ao final do processo
- Inexistência de vícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.015/2014. AGRAVO NÃO CONHECIDO. APLICAÇÃO DA MULTA DO ARTIGO 1.021, §4º, DO CPC. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL DE ISENÇÃO. POSSIBILIDADE DE RECOLHIMENTO AO FINAL DO PROCESSO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. Ainda que não existam no acórdão quaisquer dos vícios de que tratam os artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, a oposição de embargos permitirá a adição de novos motivos quando conveniente para a mais ampla prestação jurisdicional (CF, art. 93, IX). Embargos declaratórios conhecidos e providos apenas para prestar esclarecimentos, sem concessão de efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento aos embargos de declaração apenas para prestar esclarecimentos, sem imprimir-lhes, contudo, efeito modificativo. Brasília, 27 de agosto de 2025.. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro Relator