TSTEDCiv-Ag-AIRR 0001059-95.2023.5.07.0034
Intempestividade
Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA
- Direito do Trabalho
- Intempestividade
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 1. Nos termos do art. 897-C da CLT, o prazo para interposição de embargos de declaração é de cinco dias, contados da publicação do acordão. Constatado que a decisão embargada foi publicada em 07/11/2025 (sexta-feira) e que o recurso foi protocolizado apenas em 19/11/2025 (quarta-feira), após o término do prazo legal em 14/11/2025 (sexta-feira), impõe-se o seu não conhecimento, por intempestivo. Embargos de declaração não conhecidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer dos embargos de declaração. Brasília, 10 de março de 2026. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator