Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010949-22.2023.5.03.0179

Deserção do recurso de revista: dialética recursal

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

  • Direito do Trabalho
  • Deserção do recurso de revista
  • Dialética recursal
  • Ausência
  • Incidência
  • Portanto, está ausente a dialética recursal

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. DIALÉTICA RECURSAL. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. INCIDÊNCIA. I. A Súmula nº 422, I, do TST dispõe que “não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida”. II. No caso vertente, a parte agravante, nas razões do agravo interno, sequer se reporta ao fundamento único adotado na decisão agravada para negar provimento ao agravo de instrumento, qual seja, a constatação da deserção do recurso de revista. Portanto, está ausente a dialética recursal. III. Agravo interno de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo interno. Brasília, 22 de junho de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.