TSTAg-AIRR 1845-27.2011.5.03.0114
Execução: negativa de prestação jurisdicional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Negativa de prestação jurisdicional
- Coisa julgada
- Interpretação do alcance do título executivo
- Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho
- Salário / Diferença Salarial
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. COISA JULGADA. INTERPRETAÇÃO DO ALCANCE DO TÍTULO EXECUTIVO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 123 DA SBDI-2 DO TST. ART. 896, § 2º, DA CLT. SÚMULA 266 DO TST. Consideradas as premissas registradas pelo Tribunal Regional, não é possível verificar ofensa à literalidade dos dispositivos da Constituição da República, como determina o § 2º do artigo 896 da CLT. Há, no particular, incidência da orientação expressa na Súmula 266 desta Corte. Nesse contexto, eventual conclusão em sentido contrário demandaria a interpretação do sentido e alcance do título executivo, fato que afasta a tese de ofensa à coisa julgada, conforme dispõe a Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 do TST. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho; Salário / Diferença Salarial; Gratificação de Função; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Compensação de Jornada; Reflexos; Gratificação Semestral; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência; Divisor de Horas Extras; Dedução / Abatimento de Horas Extras; Preclusão / Coisa Julgada