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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1845-27.2011.5.03.0114

Execução: negativa de prestação jurisdicional

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Execução
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Coisa julgada
  • Interpretação do alcance do título executivo
  • Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho
  • Salário / Diferença Salarial

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. COISA JULGADA. INTERPRETAÇÃO DO ALCANCE DO TÍTULO EXECUTIVO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 123 DA SBDI-2 DO TST. ART. 896, § 2º, DA CLT. SÚMULA 266 DO TST. Consideradas as premissas registradas pelo Tribunal Regional, não é possível verificar ofensa à literalidade dos dispositivos da Constituição da República, como determina o § 2º do artigo 896 da CLT. Há, no particular, incidência da orientação expressa na Súmula 266 desta Corte. Nesse contexto, eventual conclusão em sentido contrário demandaria a interpretação do sentido e alcance do título executivo, fato que afasta a tese de ofensa à coisa julgada, conforme dispõe a Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 do TST. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho; Salário / Diferença Salarial; Gratificação de Função; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Compensação de Jornada; Reflexos; Gratificação Semestral; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência; Divisor de Horas Extras; Dedução / Abatimento de Horas Extras; Preclusão / Coisa Julgada

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