TSTAg-AIRR 11674-81.2015.5.01.0038
Legitimidade ativa do ministério público do trabalho
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Legitimidade ativa do ministério público do trabalho
- Dano moral coletivo –astreintes
- Competência
- Indenização por Dano Moral Coletivo
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Legitimidade Ativa
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017– NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - DANO MORAL COLETIVO –ASTREINTES - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento) ao Agravante, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Competência; Indenização por Dano Moral Coletivo; Negativa de Prestação Jurisdicional; Legitimidade Ativa; Ação Civil Pública; Astreintes