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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 11674-81.2015.5.01.0038

Legitimidade ativa do ministério público do trabalho

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Legitimidade ativa do ministério público do trabalho
  • Dano moral coletivo –astreintes
  • Competência
  • Indenização por Dano Moral Coletivo
  • Negativa de Prestação Jurisdicional
  • Legitimidade Ativa

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017– NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - DANO MORAL COLETIVO –ASTREINTES - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento) ao Agravante, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC.

Indexação

Competência; Indenização por Dano Moral Coletivo; Negativa de Prestação Jurisdicional; Legitimidade Ativa; Ação Civil Pública; Astreintes

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