TSTAg-Ag-Ag-Ag-EDCiv-AIRR 0000296-76.2023.5.22.0002
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: diferença salarial
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Diferença salarial
- Promoção
- Decisão que se mantém
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. DIFERENÇA SALARIAL. PROMOÇÃO. DECISÃO QUE SE MANTÉM. SÚMULA N.º 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. In casu, o acórdão regional concluiu que foram preenchidos os requisitos objetivos pela reclamante para a implementação das PHAs de 2019 e 2021. Cotejando o teor da decisão Agravada com o pedido de reforma, verifica-se que, para se chegar à conclusão diversa, como insiste a parte Agravante, é indispensável o revolvimento de fatos e provas, a fim de avaliar se houve descumprimento do requisito previsto no item 5.2.3.3.3 do PCCS, averiguando se observado o período para apuração fixado em 31 de agosto, procedimento vedado na fase processual do Recurso de Revista, nos termos da Súmula n.º 126 do TST. Agravo Interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 21 de setembro de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator
Indexação
Honorários Advocatícios