Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-RRAg 908-20.2018.5.09.0594

Exigências do art. 896, § 1.º-a, da CLT não satisfeitas

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Exigências do art. 896, § 1.º-a, da CLT não satisfeitas
  • (matéria objeto do agravo de instrumento da reclamada)
  • Horas Extras
  • Assistência Judiciária Gratuita
  • Valor da Causa
  • Causas Supervenientes à Sentença

Ementa

AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. EXIGÊNCIAS DO ART. 896, § 1.º-A, DA CLT NÃO SATISFEITAS. (MATÉRIA OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA). Verificado que, efetivamente, não foram atendidas as exigências do art. 896, § 1.º-A, da CLT, impõe-se confirmar a decisão monocrática que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento em Recurso de Revista. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Horas Extras; Assistência Judiciária Gratuita; Valor da Causa; Causas Supervenientes à Sentença; Honorários Advocatícios; Dedução / Abatimento de Horas Extras

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.