TSTAg-EDCiv-RRAg 908-20.2018.5.09.0594
Exigências do art. 896, § 1.º-a, da CLT não satisfeitas
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Exigências do art. 896, § 1.º-a, da CLT não satisfeitas
- (matéria objeto do agravo de instrumento da reclamada)
- Horas Extras
- Assistência Judiciária Gratuita
- Valor da Causa
- Causas Supervenientes à Sentença
Ementa
AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. EXIGÊNCIAS DO ART. 896, § 1.º-A, DA CLT NÃO SATISFEITAS. (MATÉRIA OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA). Verificado que, efetivamente, não foram atendidas as exigências do art. 896, § 1.º-A, da CLT, impõe-se confirmar a decisão monocrática que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento em Recurso de Revista. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas Extras; Assistência Judiciária Gratuita; Valor da Causa; Causas Supervenientes à Sentença; Honorários Advocatícios; Dedução / Abatimento de Horas Extras