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Jurisprudências

TSTRR 100539-11.2017.5.01.0006

Justiça gratuita: indeferimento na instância ordinária

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Justiça gratuita
  • Indeferimento na instância ordinária
  • Ausência de recurso
  • Impossibilidade de revisão na instância extraordinária
  • Anistia
  • Vantagens do período de afastamento

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO NA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. AUSÊNCIA DE RECURSO. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO NA INSTÂNCIA EXTRAORDINÁRIA. 1. A sentença da origem indeferiu os benefícios da justiça gratuita e o autor não recorreu, na medida em que a ação tinha sido julgada procedente. 2. O Tribunal Regional proveu o recurso da ré e a ação foi julgada improcedente, com inversão do ônus sucumbencial. 3. Ao recorrer de revista a autora renova o pedido de Justiça Gratuita e junta declaração de insuficiência econômica, invocando a Orientação Jurisprudencial nº 269 da SDI-1. 4. De fato, para obtenção dos benefícios da Justiça Gratuita o requerimento poderá ser efetuado a qualquer momento, porém, já se tendo indeferida a pretensão anteriormente, caberia à parte interpor recurso, sob pena de preclusão, não bastando, para fins recursais, apenas renovar o requerimento. 5. Ainda assim, não há que se falar em deserção, pois incide, no caso, o item II da Súmula 25 do TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. Evidenciado o equívoco da decisão monocrática que confirmou o juízo negativo de admissibilidade "a quo", dá-se provimento ao agravo e ao agravo de instrumento para prosseguir no julgamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. ANISTIA. VANTAGENS DO PERÍODO DE AFASTAMENTO. REAJUSTES CONCEDIDOS EM CARÁTER GERAL. JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. O autor pretendeu o reconhecimento da unicidade contratual e todas as vantagens do período de afastamento, o que restou indeferido no Tribunal Regional. 2. A anistia prevista na Lei nº 8.878/94 não autoriza o reconhecimento da pretendida unicidade contratual, tampouco o cômputo de progressões funcionais do período de afastamento, na medida em que o art. 6º do referido diploma normativo afasta efeitos retroativos. 3. Embora a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho tenha se firmado no sentido de reconhecer ao trabalhador anistiado o direito aos reajustes e promoções concedidas à categoria em caráter geral, linear e impessoal durante o período de afastamento, as mais recentes decisões provenientes do Supremo Tribunal Federal preconizam que o art. 6º da Lei 8.878/94 não permite nem mesmo o reconhecimento do direito a reajustes gerais relativos ao período de afastamento. 3. A excelsa Corte tem firmado jurisprudência no sentido de que interpretação diversa resulta em declaração de inconstitucionalidade em contrariedade à Súmula Vinculante nº 10 e concessão de reajuste sem base legal em desconsideração à Súmula Vinculante nº 37 do STF. 4. A decisão proferida pelo Tribunal Regional, portanto, está em harmonia com a jurisprudência atual e iterativa do Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido por divergência jurisprudencial, mas não provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO AJUIZADA EM PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NÃO CABIMENTO. O art. 6º da Instrução Normativa n.º 41/2018 do TST deixou claro que o princípio da sucumbência só é aplicável para as ações ajuizadas após a vigência da Lei 13.467/2017 e a condenação em honorários advocatícios só é cabível nas hipóteses da Súmula 219 do TST. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - não conhecer do pedido de justiça gratuita apresentado pelo agravante; II - conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe provimento; II - conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento; III - conhecer do recurso de revista e, no mérito negar-lhe provimento quanto ao tema "anistia - reajuste salarial e progressão funcional do período de afastamento" e dar-lhe provimento quanto ao tema "honorários advocatícios", para exclui-los da condenação, tudo nos termos da fundamentação.

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