Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 982-65.2021.5.17.0006

Interesse de agir

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA EXECUTADA EM RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA PROMOVIDA PELO SINDICATO NA CONDIÇÃO DE SUBSTITUTO PROCESSUAL. INTERESSE DE AGIR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA RECONHECIDA. Embargos de declaração rejeitados, diante da ausência dos pressupostos do artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.