TSTAg-AIRR 0010701-33.2022.5.03.0004
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: vínculo de emprego
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Vínculo de emprego
- Advogado
- Fraude caracterizada
- Distinguishing
- Não cabimento
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. VÍNCULO DE EMPREGO – ADVOGADO – FRAUDE CARACTERIZADA – TEMA Nº 725 – DISTINGUISHING. ACÓRDÃO REGIONAL QUE RECONHECEU O VÍNCULO DE EMPREGO E DETERMINOU O RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU PARA PROSSEGUIR NO JULGAMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. NÃO CABIMENTO. No caso em tela, discute-se a possibilidade de interposição de recurso de revista em face da decisão que deu provimento ao recurso ordinário da reclamante para reconhecer o vínculo de emprego e determinar o retorno dos autos à Vara de origem para o regular processamento e julgamento do feito, como se entender de direito. Nesse contexto, cumpre ressaltar que o acórdão regional recorrido possui natureza interlocutória a atrair a aplicação da Súmula 214 do TST, não se encaixando em nenhuma das exceções mencionadas pelo verbete jurisprudencial supracitado. Assim, mostra-se acertada a decisão agravada. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 12 de março de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora