TSTRRAg 521-26.2019.5.11.0008
Base de cálculo do anuênio: função comissionada
- Direito do Trabalho
- Direito Imobiliário
- Base de cálculo do anuênio
- Função comissionada
- Incorporação
- Reflexos
- Natureza jurídica
- Incidindo o óbice do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DE SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO). ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BASE DE CÁLCULO DO ANUÊNIO. FUNÇÃO COMISSIONADA. INCORPORAÇÃO. REFLEXOS. NATUREZA JURÍDICA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . 1. Na hipótese dos autos, emerge do acórdão recorrido que a reclamante percebe a parcela desde julho de 2007. 2. Esta Corte vem decidindo de forma reiterada que a FCT ostenta natureza salarial, diante do pagamento habitual desvinculado do exercício de atividade específica ou adicional, o que evidencia o caráter de contraprestação pelo trabalho e impõe a integração da parcela à remuneração. Incidindo o óbice do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA DE SUZERLY SEBASTIANA CALAZANS BELEM. ACÓRDÃO PUBLICANO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FUNÇÃO COMISSIONADA. FCA/FCT. INCORPORAÇÃO PELO MAIOR PERCENTUAL RECEBIDO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA . Uma vez que a parcela possui nítido caráter salarial, deve esta ser incorporada à remuneração da reclamante, não podendo ser reduzida, em face do art. 468 da CLT. Ainda, a base de cálculo desta parcela deve ser respeitar o valor do maior percentual recebido e não a média dos percentuais, consoante entendimento desta Corte Superior. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, a) conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento da reclamada; b) conhecer do recurso de revista da reclamante e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar a incorporação da FCA pelo maior percentual recebido, conforme se apurar em liquidação de sentença.
Indexação
Função de Confiança - Incorporação