TSTRR 1000150-74.2019.5.02.0435
Norma coletiva: limitação do labor a dois domingos por mês
- Direito do Trabalho
- Norma coletiva
- Limitação do labor a dois domingos por mês
- Óbice da súmula 126 do TST
- Prejudicado o exame da transcendência
- A situação é de rígida fixação dos dias em que o trabalho é permitido
- Acordo e Convenção Coletivos de Trabalho
Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NORMA COLETIVA. LIMITAÇÃO DO LABOR A DOIS DOMINGOS POR MÊS. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST entende que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela, em razão do óbice da Súmula 126 do TST. O Tribunal Regional esclareceu que [n]ão se trata de negociação coletiva dispondo sobre a quantidade de domingos a serem trabalhados pelos integrantes da categoria profissional, o que seria perfeitamente viável por meio de simples escalonamento determinado pelo empregador. A situação é de rígida fixação dos dias em que o trabalho é permitido . Isso porque a cláusula 1ª da CCT/2018 limita o funcionamento de concessionárias de veículos a 2 (dois) domingos ao mês previamente determinados , caracterizando, segundo o acórdão regional, interferência direta no livre exercício da atividade econômica da sociedade empresária. A tese recursal no sentido de que a norma coletiva NÃO proíbe a abertura do estabelecimento comercial aos domingos, e sim regulamenta o trabalho dos comerciários em determinados domingos , está contrária às afirmações do Tribunal Regional que, ao interpretar a norma coletiva, entendeu haver restrição rígida ao funcionamento da empresa. Ressalte-se que essa interpretação decorreu da valoração do conteúdo normativo coletivo, cuja transcrição não consta da decisão recorrida. Nesse contexto, entendimento contrário ao acórdão implicaria o revolvimento de fatos e provas, prática que, em sede de recursos de natureza extraordinária, encontra óbice na Súmula 126 do TST. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicado o exame dos critérios de transcendência e não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Acordo e Convenção Coletivos de Trabalho