TSTAg-RR-RR 0100501-79.2023.5.01.0073
Acordo judicial: valor homologado
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Acordo judicial
- Valor homologado
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO PELA EXECUTADA. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. ACORDO JUDICIAL. VALOR HOMOLOGADO. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO SOB O ENFOQUE DO ARTIGO 896, §2º, DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual não se conheceu do recurso de revista da executada. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento; II - indeferir o pedido de aplicação de multa formulado em contraminuta pela parte agravada. Brasília, 11 de junho de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator