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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.247.939

Previdência privada complementar

Relator(a): Daniela Teixeira

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA COMPLEMENTAR. TEMA 692/STJ INAPLICÁVEL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial em demanda de previdência privada complementar.

2. Tribunal de origem reconheceu a inexistência de título judicial executável, porque a liminar que determinara a incorporação de complementação de aposentadoria deixou de produzir efeitos diante do reconhecimento da incompetência absoluta do juízo que a proferiu.

3. Agravante sustenta que o recurso especial preenche os requisitos de admissibilidade e que seriam aplicáveis o Tema 692/STJ e precedentes sobre devolução de valores recebidos por força de tutela posteriormente revogada.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

4. A questão em discussão consiste em saber se: (i) é possível afastar o óbice da Súmula 7/STJ para permitir o conhecimento do recurso especial, sem reexame de fatos e provas; e (ii) são aplicáveis ao caso, de previdência complementar e nulidade por incompetência absoluta, o Tema 692/STJ e os precedentes que tratam de revogação de tutela antecipada.

III. RAZÕES DE DECIDIR

5. A controvérsia demanda reexame do acervo fático-probatório para afastar a conclusão da origem quanto à inexistência de título executivo, o que é vedado em recurso especial (Súmula 7/STJ).

6. O Tema 692/STJ, relativo ao Regime Geral de Previdência Social, é inaplicável ao litígio de previdência privada complementar, assim como os precedentes sobre devolução de valores vinculados à revogação de tutela, pois o caso versa sobre nulidade decorrente de incompetência absoluta

IV. DISPOSITIVO

7. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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