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Jurisprudências

TSTAIRR 0100823-53.2023.5.01.0541

Preliminar de incompetência do tribunal regional para o primeiro juízo de admissibilidade

Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES

  • Direito do Trabalho
  • TRT da 1.ª Região”
  • Assim, não há que se falar em usurpação da competência do TST
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Julgamento ultra/extra petita
  • Inobservância do requisito do art. 896,§ 1.º-a, i, da CLT
  • Prejudicada a análise da transcendência

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.467/2017. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL PARA O PRIMEIRO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. A Agravante, na minuta de Agravo de Instrumento, alega que “é evidente que o despacho ora atacado analisa tanto o mérito do v. acórdão Agravado, como o mérito do Recurso de Revista, o que não é da competência do E. TRT da 1.ª Região”. O § 1.º do art. 896 da CLT atribui aos Tribunais Regionais a competência para realizar o primeiro juízo de admissibilidade do recurso de revista. Nota-se, da decisão agravada, que o juízo de admissibilidade se limitou a analisar os pressupostos extrínsecos e intrínsecos, procedimento que não se confunde com juízo de mérito. Assim, não há que se falar em usurpação da competência do TST. Preliminar rejeitada. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. JULGAMENTO ULTRA/EXTRA PETITA. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO ART. 896,§ 1.º-A, I, DA CLT. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. Deve ser confirmada a negativa de seguimento do recurso de revista, quando verificado vício formal, consistente na não indicação do trecho da decisão que configura o prequestionamento da matéria abordada, com sua transcrição e cotejamento analítico nas razões recursais, a teor do que dispõe o art. 896, § 1.º-A, I, da CLT. Assim, a ausência de transcrição do trecho do acórdão para fins de promoção do debate analítico implica no não cumprimento satisfatório da exigência processual contida na lei de regência. Agravo de Instrumento desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I ¿ rejeitar a preliminar de incompetência do Tribunal Regional para o primeiro juízo de admissibilidade suscitada; II ¿ quanto aos temas ¿negativa de prestação jurisdicional¿ e ¿julgamento ultra/extra petita¿, julgar prejudicado o exame da transcendência e negar provimento ao Agravo de Instrumento. Brasília, 1 de dezembro de 2025. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator

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