TSTAg-AIRR 634-89.2023.5.17.0131
Intervalo intrajornada: rito sumaríssimo
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Intervalo intrajornada
- Rito sumaríssimo
- Honorários sucumbenciais
- Autor beneficiário da assistência judiciária gratuita
- Abatimento/dedução com os valores percebidos em juízo
- Impossibilidade
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. RITO SUMARÍSSIMO. AFRONTA A PRECEITO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO VERIFICADA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. AUTOR BENEFICIÁRIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. ABATIMENTO/DEDUÇÃO COM OS VALORES PERCEBIDOS EM JUÍZO. IMPOSSIBILIDADE. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. Não desconstituídos os fundamentos da decisão monocrática, não prospera o agravo destinado a viabilizar o trânsito do agravo de instrumento. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.