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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 634-89.2023.5.17.0131

Intervalo intrajornada: rito sumaríssimo

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Intervalo intrajornada
  • Rito sumaríssimo
  • Honorários sucumbenciais
  • Autor beneficiário da assistência judiciária gratuita
  • Abatimento/dedução com os valores percebidos em juízo
  • Impossibilidade

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. RITO SUMARÍSSIMO. AFRONTA A PRECEITO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO VERIFICADA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. AUTOR BENEFICIÁRIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. ABATIMENTO/DEDUÇÃO COM OS VALORES PERCEBIDOS EM JUÍZO. IMPOSSIBILIDADE. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. Não desconstituídos os fundamentos da decisão monocrática, não prospera o agravo destinado a viabilizar o trânsito do agravo de instrumento. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

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