TSTAg-RR 10315-38.2018.5.18.0129
Trabalho aos Domingos
- Direito do Trabalho
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Ementa
AGRAVO PATRONAL EM RECURSO DE REVISTA OBREIRO –AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO –DESPROVIMENTO –MULTA. 1. Na decisão ora agravada, em relação ao tema da remuneração dos domingos laborados na jornada de 5x1 , reconhecendo a transcendência política da causa, deu-se provimento ao recurso de revista do Reclamante para, reformando o acórdão regional, condenar a Reclamada ao pagamento, com o adicional de 100% e reflexos, de um domingo a cada três semanas , salvo quando, dentro deste período, a folga semanal tenha coincidido com o domingo, conforme se apurar em liquidação de sentença. 2. No agravo, a Reclamada não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível e protelatório (CPC, art. 1.021, § 4º). Agravo desprovido, com multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, aplicando à Agravante multa de 3% (três por cento) sobre o valor atualizado da causa, no montante de R$ 5.100,73 (cinco mil e cem reais e setenta e três centavos), com lastro no art. 1.021, § 4º, do CPC, em face do caráter manifestamente inadmissível e protelatório do apelo, a ser revertida em prol do Reclamante Agravado.
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