TSTEDCiv-Ag-AIRR 10409-63.2015.5.01.0064
Forma de pagamento diferenças": prequestionamento que havia sido feito
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Forma de pagamento diferenças"
- Prequestionamento que havia sido feito
- Esclarecimentos
- No caso, esta eg
- Direito Coletivo
- Indenização por Dano Moral
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TEMA "RESERVA E SOBREAVISO. FORMA DE PAGAMENTO DIFERENÇAS". PREQUESTIONAMENTO QUE HAVIA SIDO FEITO. ESCLARECIMENTOS. PROVIMENTO PARCIAL. 1. Constatado vício no julgado, nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, deve-se prestar os devidos esclarecimentos. 2. No caso, esta eg. 7ª Turma entendeu que o ora embargante trouxe no seu agravo interno a discussão quanto à "reserva e sobreaviso - forma de pagamento", motivo pelo qual concluiu que a matéria não tinha sido analisada pelo eg. TRT, com isso aplicando a Súmula 297, I, do TST e negando provimento ao agravo interno no tema. 3. Ocorre que nas razões do agravo interno a parte traz a discussão quanto à "Reserva e Sobreaviso. Diferenças" e verifica-se que houve no acordão regional emissão de tese quanto à referida matéria, motivo pelo qual não têm incidência a Súmula nº 297, I, do TST. Não obstante, a decisão embargada ainda deve ser mantida por fundamento diverso. 4. Com efeito, observa-se que as premissas expostas pelo reclamante chocam-se com o quadro fático delineado pela Corte de origem, cuja decisão expressamente consignou que, da análise das escalas com os contracheques, verifica-se o pagamento habitual de horas extras pela reclamada, com as respectivas integrações, em relação às horas de reserva e sobreaviso, não tendo o reclamante o cuidado de demonstrar o pagamento equivocado daquelas horas extras devidamente registradas. Constata-se, assim, que, para ultrapassar o entendimento proferido pelo eg. Tribunal Regional, seria necessário o revolvimento de matéria fático-probatória, o que é vedado no âmbito desta Corte Superior como dispõe a Súmula nº 126. 5. Desse modo, dá-se provimento aos Embargos de Declaração para sanar vício do julgado embargado e prestar os esclarecimentos necessários ao aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, e, sem lhe imprimir efeitos modificativos, negar provimento ao Agravo Interno por fundamento diverso, quanto ao tópico epigrafado. Embargos de Declaração conhecidos e providos, em parte, para prestar esclarecimentos e aduzir fundamentos, sem imprimir efeito modificativo ao julgado.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e dar provimento parcial aos Embargos de Declaração para sanar o vício apontado e prestar os esclarecimentos necessários ao aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, e, sem imprimir efeitos modificativos ao julgado embargado, negar provimento ao Agravo Interno, por fundamento diverso (Súmula 126/TST) quanto ao tópico "Reserva e Sobreaviso. Diferenças".
Indexação
Direito Coletivo; Indenização por Dano Moral; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Definitiva / Provisória; Outros Descontos Salariais