TSTAg-Rcl 1000036-92.2026.5.00.0000
Ausência de aderência: a decisão reclamada não traduz entendimento conflitante com a matéria pacificada nos temas em questão
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Direito do Trabalho
- Ausência de aderência
- Tal providência, contudo, é incompatível com a via eleita
Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. TEMAS 72 E 176 DO TST. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA. NÃO PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME Agravo interno interposto pela Reclamante em face de decisão monocrática que julgou extinta a reclamação, com resolução de mérito. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em saber se o acórdão reclamado, que negou provimento a agravo interno interposto em face de decisão denegatória de recurso de revista, guarda aderência com a controvérsia jurídica pacificada nos Temas 72 e 176 da tabela de recursos repetitivos do TST. III. RAZÕES DE DECIDIR 1. A decisão reclamada consistiu no desprovimento de agravo interno interposto em face de decisão denegatória de recurso de revista e fundou-se na ausência de conflito entre o decidido nos autos do acórdão regional subjacente e a jurisprudência fixada no julgamento dos Temas 72 e 176 de recursos repetitivos do TST. 2. A decisão reclamada não traduz entendimento conflitante com a matéria pacificada nos temas em questão. A Reclamante utiliza a reclamação como mero sucedâneo recursal ordinário, uma vez que a identificação da alegada afronta às teses vinculantes demandaria a desconsideração do quadro fático apresentado no acórdão reclamado. Tal providência, contudo, é incompatível com a via eleita. 3. A ausência de aderência estrita entre a decisão reclamada e os precedentes firmados em sede de recursos repetitivos impede a admissibilidade da reclamação fundada no art. 988, IV, do CPC. IV. DISPOSITIVO Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 12 de junho de 2026. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator