TSTAg-RRAg 0010353-48.2021.5.15.0058
Limitação da condenação aos valores dos pedidos indicados na inicial
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Limitação da condenação aos valores dos pedidos indicados na inicial
- Valores estimados
Ementa
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES DOS PEDIDOS INDICADOS NA INICIAL. VALORES ESTIMADOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. A e. SBDI-1 desta Corte, nos autos do Emb-RR-555-36.2021.5.09.0024, firmou o entendimento de que “os valores constantes nos pedidos apresentados de forma líquida na reclamação trabalhista devem ser considerados como mera estimativa, não limitando a condenação, por força da Instrução Normativa nº 41/2018 c/c art. 840, §1º, da CLT e dos princípios constitucionais que regem o processo do trabalho, em especial os princípios do amplo acesso à jurisdição (art. 5º, XXXV, da CF), da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da CF), da proteção social do trabalho (art. 1º, IV, da CF).” Correta, portanto, a decisão agravada que reconheceu a transcendência política da matéria e deu provimento ao recurso de revista do reclamante para excluir a limitação da condenação ao valor da causa expresso na petição inicial. Agravo não provido, com imposição de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, no importe de R$ 4.646,14 (quatro mil seiscentos e quarenta e seis reais e quatorze centavos) equivalente a 3% do valor da causa (R$ 154.871,59), em favor da parte reclamante. Brasília, 25 de março de 2025.. BRENO MEDEIROS Ministro Relator