TSTAIRR 1000863-09.2015.5.02.0720
Execução: coisa julgada
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Coisa julgada
- Critérios definidos na execução
- Horas Extras
- Juros
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. COISA JULGADA. CRITÉRIOS DEFINIDOS NA EXECUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Trata-se de controvérsia sobre a decisão que determinou apuração dos juros de mora sobre o montante bruto violar a coisa julgada. No caso, o Regional entendeu que não houve ofensa à coisa julgada, vez que o critério que a executada alega ter sido fixado "na fase cognitiva", em verdade, foi estabelecido na decisão proferida pelo Juízo de origem em 02.05.2022, já na fase de execução. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Ausente a transcendência da causa, inviável prosseguir no exame da tese de violação do 5º, XXXVI, da CF. Destaque-se que eventual violação reflexa não se coaduna com a disposição do art. 896, §2º, CLT e da Súmula 266 do TST. Agravo de instrumento não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) não reconhecer a transcendência; II) negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Horas Extras; Juros