TSTAg-AIRR 0010422-91.2022.5.03.0054
Intervalo intrajornada: descanso semanal remunerado
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Intervalo intrajornada
- Descanso semanal remunerado
- Normatização do código de processo civil de 2015
- Princípios da dialeticidade e simetria
- Negativa de prestação jurisdicional
- Retificação do ppp
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. 1. INTERVALO INTRAJORNADA. 2. DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. NORMATIZAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRINCÍPIOS DA DIALETICIDADE E SIMETRIA. O juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista merece prestígio, por servir como importante filtro para a imensa gama de apelos que tendem a desvirtuar a estrutura jurisdicional, desafiando a organização de funções e competências estabelecida pelo ordenamento jurídico. Obstado o seguimento, mediante decisão fundamentada, incumbe à parte demonstrar, de forma específica e pormenorizada, o desacerto dessa decisão (Princípio da Dialeticidade). Por outro lado, a partir da vigência do Código de Processo Civil de 2015, passou-se a exigir do julgador maior rigor na fundamentação de seus atos, justamente para que a parte seja capaz de identificar e atacar, precisamente, os motivos pelos quais sua pretensão (inicial, defensiva ou recursal) foi acolhida ou rejeitada. É o que se conclui, claramente, do extenso rol de restrições impostas ao Magistrado pelo artigo 489, § 1º. Por questão de lógica e razoabilidade, bem como em razão do Princípio da Simetria, também não é possível admitir que a parte, em sede de recurso especial ou extraordinário, se utilize de argumentação vaga e conceitos genéricos para atacar as decisões. Desatendido, no presente caso, o pressuposto extrínseco da fundamentação do apelo. Agravo interno conhecido e não provido. 3. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 4. RETIFICAÇÃO DO PPP. MATÉRIAS NÃO DEVOLVIDAS NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. Inviável tratar, no agravo interno, de temas veiculados no recurso de revista, mas não renovados no agravo de instrumento. Agravo interno conhecido e não provido. 5. MINUTOS RESIDUAIS. REGISTRO FÁTICO DE QUE A RÉ DESCONSIDERAVA, NO PAGAMENTO, OS MINUTOS REGISTRADOS NOS CARTÕES DE PONTO E QUE ULTRAPASSAVAM O LIMITE DE TOLERÂNCIA. TESE RECURSAL NO SENTIDO DE QUE O EMPREGADO, NESSE TEMPO, NÃO ESTAVA À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DOS FATOS. 6. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. DECISÃO REGIONAL QUE REGISTRA A COMPROVAÇÃO DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO E A NÃO DEMONSTRAÇÃO DOS FATOS IMPEDITIVOS. 7. PPR-2017. REGISTRO FÁTICO DE QUE HOUVE PARIDADE APENAS NO ACORDO COLETIVO ORIGINAL, E NÃO NO RESPECTIVO TERMO ADITIVO, BEM COMO DE QUE A REVISÃO DO PPR FOI FEITA EM DATA POSTERIOR ÀQUELA FIXADA PARA O PAGAMENTO DA PARCELA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. Brasília, 6 de maio de 2026. cláudio brandão Ministro Relator