TSTAg-AIRR 0010274-04.2022.5.03.0144
Indenização por dano moral em virtude de doença ocupacional
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Indenização por dano moral em virtude de doença ocupacional
- Laudo pericial conclusivo pela existência de nexo causal
- Ausência de prova técnica que infirma as conclusões do laudo pericial
- Pretensão recursal calcada no revolvimento de fatos e provas
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL EM VIRTUDE DE DOENÇA OCUPACIONAL. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO PELA EXISTÊNCIA DE NEXO CAUSAL. AUSÊNCIA DE PROVA TÉCNICA QUE INFIRMA AS CONCLUSÕES DO LAUDO PERICIAL. PRETENSÃO RECURSAL CALCADA NO REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno.