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Jurisprudências

TSTAg-ROT 101157-32.2021.5.01.0000

Acórdão rescindendo transitado em julgado sob a vigência do CPC/2015

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Acórdão rescindendo transitado em julgado sob a vigência do CPC/2015
  • Horas extras
  • Jornada especial
  • Atividade de teleatendimento
  • Classificação Brasileira de Ocupações
  • Equiparação salarial

Ementa

AGRAVO INTERNO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ACÓRDÃO RESCINDENDO TRANSITADO EM JULGADO SOB A VIGÊNCIA DO CPC/2015. HORAS EXTRAS. JORNADA ESPECIAL. ATIVIDADE DE TELEATENDIMENTO. Trata-se de ação rescisória fundada em violação legal e erro de fato (art. 966, V e VIII, do CPC) contra acórdão do TRT1 que não reconheceu a jornada especial assegurada aos empregados que realizam atividade de teleatendimento (art. 227 da CLT c/c NR-17). O acórdão rescindendo, em análise da matéria controvertida, consignou expressamente que de acordo com as declarações prestadas em depoimento pessoal, a reclamante não desempenhava atividade de teleatendimento, ou seja, suas atividades não se enquadram na descrição para o cargo segundo a CBO - Classificação Brasileira de Ocupações. Não afasta tal convicção o fato de o preposto supostamente ter afirmado que a reclamante fazia uso do equipamento headset , pois esse dado, por si só, não caracteriza a atividade preponderante como de teleatendimento, nos termos da NR-17. Assim, para se chegar a conclusão diversa da adotada pelo acórdão rescindendo, necessário seria o revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado pela Súmula nº 410 do TST. O pedido de corte rescisório fundamentado no artigo 966, VIII, do CPC/2015 igualmente não pode ser acolhido. No caso dos autos, não houve admissão de um fato inexistente e nem se considerou inexistente fato efetivamente ocorrido, tendo ocorrido a simples prolação de um julgado com base na análise dos elementos dos autos. O entendimento adotado no acórdão rescindendo derivou da existência de controvérsia entre as partes a respeito do pedido de horas extras decorrente da caracterização de atividade preponderante de teleatendimento, havendo expresso pronunciamento judicial acerca dos elementos que embasaram a conclusão do julgado. E a ausência de pronunciamento explícito sobre o conteúdo do depoimento do preposto não significa que tais declarações foram desconsideradas. Incidência da Orientação Jurisprudencial nº 136 da SBDI-2. Agravo interno conhecido e desprovido. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. A ação rescisória, quanto ao tema "equiparação salarial", também está fundada em violação legal e erro de fato (art. 966, V e VIII, do CPC). Verifica-se, no entanto, que o acórdão rescindendo, concluiu que os requisitos para equiparação postulada não se achavam presentes, notadamente porque evidenciada a existência de diferença de tempo de serviço e de perfeição técnica entre a reclamante e a paradigma indicada. Dessa forma, para se adotar conclusão distinta da alcançada pela decisão rescindenda, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado em sede de ação rescisória fundada em violação legal, à luz da Súmula 410 do TST. O pedido de corte rescisório fundamentado no artigo 966, VIII, do CPC/2015 novamente não pode ser acolhido. No caso dos autos, o entendimento adotado no acórdão rescindendo derivou da existência de controvérsia entre as partes a respeito do pedido de equiparação salarial, havendo expresso pronunciamento judicial acerca dos elementos que embasaram a conclusão do julgado. Incidência da Orientação Jurisprudencial nº 136 da SBDI-2. Agravo interno conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.

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