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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 1001046-76.2020.5.02.0502

Deserção do recurso de revista: seguro-garantia judicial em substituição ao depósito recursal

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. SEGURO-GARANTIA JUDICIAL EM SUBSTITUIÇÃO AO DEPÓSITO RECURSAL. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO ATO CONJUNTO Nº 1/TST.CSJT.CGJT, DE 16/10/2019. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP, CONSOANTE EXIGÊNCIA DO ART. 5º, II, DO ATO CONJUNTO. Ficou consignado no acórdão embargado que, apesar de a Sexta Turma ter firmado o entendimento de que basta a indicação do número de registro da apólice para cumprimento do art. 5º, II, do Ato Conjunto TST/CSJT/CGJT n.º 1/2019, " no caso dos autos, não havia dados suficientes a permitir o exame por este julgador" do cumprimento desse requisito, a justificar a manutenção da deserção , em inobservância ao requisito do art. 5º, II, do referido Ato Conjunto. É que ocorre uma mensagem de erro ao se inserir o número de registro SUSEP constante do frontispício da apólice no sítio eletrônico da SUSEP no endereçohttps://www2.susep.gov.br/safe/menumercado/regapolices/pesquisa.asp. Embargos declaratórios não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.

Indexação

Preparo / Deserção

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