TSTAg-RRAg 10969-88.2020.5.15.0080
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios: negativa de Prestação Jurisdicional
- Direito do Trabalho
- Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE –AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA –DESPROVIMENTO. 1. O agravo de instrumento obreiro, no tocante à nulidade do acordo de compensação em razão do labor em ambiente insalubre e às horas extras decorrentes da invalidade do acordo de compensação , foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices das Súmulas 85, III, e 126 do TST e do Tema 1.046 de Repercussão Geral do STF contaminarem a transcendência da causa, cujo valor de R$ 68.000,00 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. No agravo, o Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos da decisão agravada, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Negativa de Prestação Jurisdicional