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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000277-66.2020.5.02.0341

Responsabilidade subsidiária: ente público

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. INAPLICABILIDADE DA ADC 16 E DOS TEMAS 246 E 1.118 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. ARTS. 186, 927 E 942 DO CÓDIGO CIVIL. 1. No caso concreto, embora o Tribunal Regional tenha analisado a controvérsia sob a ótica da distribuição do ônus da prova, verifica-se que a condenação imposta ao ente público restringe-se ao pagamento de indenização por danos morais e estéticos decorrentes de acidente de trabalho, circunstância que atrai a incidência das normas de direito civil relativas à responsabilidade extracontratual, especialmente os arts. 186, 927 e 942 do Código Civil. 2. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que a responsabilidade do ente público tomador de serviços, em hipóteses envolvendo acidente de trabalho ou danos de natureza extrapatrimonial, deve ser examinada à luz da legislação civil, não se subsumindo à controvérsia tratada na ADC 16 e nos Temas 246 e 1.118 da repercussão geral do STF, restritos às obrigações trabalhistas decorrentes do inadimplemento contratual da prestadora de serviços. Precedentes do STF e do TST. 3. Desse modo, não há como afastar a responsabilidade subsidiária do ente público. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Acidente de Trabalho; Prescrição e Decadência; Ente Público; Valor Arbitrado

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