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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0020324-57.2023.5.04.0005

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: responsabilidade subsidiária

Relator(a): LIANA CHAIB

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA – EMPRESA PRIVADA. Tendo o acórdão regional consignado a existência de prova no sentido de que a recorrente se beneficiou dos serviços prestados pela reclamante, não há como se afastar a aplicação da Súmula 331, item IV, desta Corte ao caso dos autos. Ademais, o acórdão regional encontra-se em consonância com o entendimento vinculante desta Corte, constante do Tema nº 81 da Tabela de Recursos Repetitivos, no sentido de que “A prestação de serviços terceirizados a uma pluralidade de tomadores não afasta a responsabilidade subsidiária, bastando a constatação de que se beneficiaram dos serviços prestados”. Incidem, no caso, portanto, os óbices da Súmula 333 desta Corte e dos artigos 896, § 7º, da CLT e 927, III, do CPC. Agravo interno não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar o pedido deduzido em contraminuta, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de outubro de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora

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