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Jurisprudências

TSTAIRR 1001085-87.2022.5.02.0313

Justa causa: falta grave

Relator(a): DORA MARIA DA COSTA

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JUSTA CAUSA. FALTA GRAVE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional concluiu pela manutenção da justa causa do reclamante. Não há óbice para concluir que a recusa injustificada à adesão de imunização coletiva e o induzimento para que colegas de trabalho também não o façam represente falta grave, uma vez que a Constituição Federal de 1988 estipula como dever do empregador assegurar a todos os seus empregados um meio ambiente de trabalho seguro. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 19 de fevereiro de 2025.. Dora Maria da Costa Ministra Relatora

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