TSTAg-AIRR 11738-62.2018.5.15.0114
Nulidade da decisão monocrática: negativa de prestação jurisdicional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Nulidade da decisão monocrática
- Negativa de prestação jurisdicional
- Horas extras
- Intervalo interjornadas
- Responsabilidade subsidiária
- Mantém-se a decisão recorrida, por fundamento diverso
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 . 1. NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A prerrogativa de o Relator negar provimento ao agravo de instrumento, monocraticamente, encontra-se prevista nos arts. 932 do CPC e 118, X, do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho. Outrossim, embora alegue a incompletude da prestação jurisdicional, a parte não opôs embargos de declaração para sanar suposto vício. 2. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NÃO ABERTURA DE PRAZO DO ART. 76 DO CPC. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTERJORNADAS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. A Súmula297, I, do TST consolida jurisprudência no sentido de que se considera "prequestionada a matéria ou questão quando na decisão impugnada haja sido adotada, explicitamente, tese a respeito". 2.2. Na hipótese dos autos, contudo, a Corte Regional não emitiu pronunciamento explícito sobre os temas de fundo mencionados pela ora agravante. Ausente o prequestionamento a que alude a Súmula297, I, do TST, inviável o processamento do apelo. Mantém-se a decisão recorrida, por fundamento diverso. Agravo conhecido e desprovido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Horas Extras; Intervalo Interjornadas; Nulidade