TSTEDCiv-Ag-RRAg 1001066-22.2021.5.02.0053
Reconhecimento de vínculo de emprego: requisitos do art. 896, § 1º-a, da CLT não atendidos
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Direito do Trabalho
- Reconhecimento de vínculo de emprego
- Requisitos do art. 896, § 1º-a, da CLT não atendidos
- Revela-se inadequada a via eleita
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT NÃO ATENDIDOS. Inexistente qualquer dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, uma vez que houve registro expresso no acórdão embargado de que não houve o devido prequestionamento da matéria nos moldes pretendidos pela parte, porquanto foram omitidos trechos relevantes do acórdão regional em seu recurso de revista (não atendimento dos requisitos previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT). Eventual irresignação com os termos da decisão não enseja a oposição de embargos de declaração, pois visam a atacar suposto error in judicando, e não a sanar os vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Revela-se inadequada a via eleita. Embargos de declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração. Brasília, 22 de abril de 2026. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator