TSTAIRR 0010899-53.2019.5.03.0173
Ausência de comprovação da condição de entidade filantrópica
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Ausência de comprovação da condição de entidade filantrópica
- Cebas (certificação de entidades beneficentes de assistência social)
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AGRAVO DE PETIÇÃO DESERTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE ENTIDADE FILANTRÓPICA. CEBAS (CERTIFICAÇÃO DE ENTIDADES BENEFICENTES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL). DOCUMENTO INSUFICIENTE PARA A COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE ENTIDADE FILANTRÓPICA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática mediante a qual não se admitiu o recurso de revista da executada. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de outubro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator