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Jurisprudências

TSTRR 1029-03.2011.5.06.0004

Execução: o artigo 93, IX, da Constituição Federal impõe ao Poder Judiciário o dever de fundamentar suas decisões

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Execução
  • No caso, restou constatado que o e
  • Prejudicado o exame do tema remanescente
  • Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho
  • Nulidade

Ementa

RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONFIGURAÇÃO . O artigo 93, IX, da Constituição Federal impõe ao Poder Judiciário o dever de fundamentar suas decisões. No caso, restou constatado que o e. Tribunal Regional, após provocado em sede de embargos de declaração, não sanou omissões apontadas pelo autor relativas à intimação para o cumprimento da obrigação de fazer após o transito em julgado (em 21.09.2013), a ofensa à coisa julgada por incorreção da implementação das diferenças salariais na folha de pagamento e a regularização da parcela deferida após 326 (trezentos e vinte e seis) dias da primeira intimação. Dessa forma, impõe-se o acolhimento da negativa de prestação jurisdicional. Recurso de revista conhecido por afronta ao artigo 93, IX, da CR/88 e provido com determinação de retorno dos autos ao Tribunal Regional. Prejudicado o exame do tema remanescente.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) conhecer do recurso de revista quanto ao tema "PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONFIGURAÇÃO", por violação do art. 93, IX, da Constituição Federal e, no mérito, dar-lhe provimento para acolher a preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional e determinar o retorno dos autos ao TRT da 6ª Região, a fim de que, sanando a omissão detectada, examine as questões suscitadas pelo autor em seu agravo de petição e repetidas em seus embargos de declaração, nos termos da fundamentação, como entender de direito. Prejudicada a análise do tema remanescente.

Indexação

Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho; Nulidade

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