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Jurisprudências

TSTAg-TutCautAnt 1000607-68.2023.5.00.0000

Tutela cautelar antecedente: julgamento superveniente do recurso de revista

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

  • Direito do Trabalho
  • Tutela cautelar antecedente
  • Julgamento superveniente do recurso de revista
  • Perda do objeto e do interesse de agir
  • Tutela cautelar que se julga extinta, sem resolução do mérito
  • Prejudicado o exame do presente agravo
  • COVID-19

Ementa

AGRAVO. TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. PEDIDO DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. JULGAMENTO SUPERVENIENTE DO RECURSO DE REVISTA. PERDA DO OBJETO E DO INTERESSE DE AGIR. 1. Trata-se de agravo em face de decisão monocrática proferida em tutela cautelar antecedente, na qual foi deferida a tutela provisória requerida para atribuir efeito suspensivo ao recurso de revista interposto no processo nº ATOrd 0100996-78.2020.5.01.0025. 2. Em consulta aos sistemas informatizados desta Corte, constato que o Recurso de Revista a que se visava atribuir efeito suspensivo foi julgado por esta Terceira Turma, sendo o acórdão publicado em 04/10/2024, o que acarreta a perda a perda superveniente do objeto da tutela cautelar antecedente. Assim, o processo deve ser extinto, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC, declarando-se prejudicado o exame do presente agravo. Tutela cautelar que se julga extinta, sem resolução do mérito. Prejudicado o exame do presente agravo.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, julgar extinto o processo, sem resolução de mérito, em decorrência da perda superveniente do objeto, nos termos do art. 485, VI, do CPC, ficando prejudicado o exame do agravo. Brasília, 26 de março de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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