TSTAg-AIRR 10344-81.2020.5.18.0141
Justa causa: motorista de caminhão
- Direito do Trabalho
- Justa causa
- Motorista de caminhão
- Acidente de trânsito
- Justa Causa / Falta Grave
- Enquadramento Sindical
- Multa por ED Protelatórios
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. JUSTA CAUSA. MOTORISTA DE CAMINHÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. Debate recursal contra o acórdão regional, no qual mantida a sentença de reversão de justa causa aplicada pela recorrente ao autor, motorista de caminhão, em razão de colisão do veículo. Conforme quadro fático delineado, insuscetível de revisão nesta Corte Superior, nos termos da Súmula 126 do TST, o Regional analisou a prova oral e concluiu que não houve proporcionalidade entre a falta cometida pelo empregado (motorista de caminhão) e a sanção aplicada pelo empregador de justa causa, ao fundamento de que " o acidente de trânsito que motivou o desligamento do reclamante por justa causa foi em uma estrada não pavimentada e que a vegetação lateral dificultava o tráfego. Nesse diapasão, sem ambages, tenho que a pena de dispensa por justa causa foi desproporcional, revelando-se um rigor excessivo ". Nesses termos, o exame da fundamentação jurídica apontada pela reclamada demandaria o revolvimento fático probatório, o que, de fato, inviabiliza o processamento do recurso de revista. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Justa Causa / Falta Grave; Enquadramento Sindical; Multa por ED Protelatórios